Resolução do Conselho do Governo N.º 70/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2004 de 17 de Junho de 2004

Considerando que pela Resolução n.º 62/2001, de 17 de Maio, foi autorizada a abertura de concurso público internacional para adjudicação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que pela Resolução n.º 20/2002, de 10 de Janeiro, o Governo Regional adjudicou a referida prestação de serviços à empresa Açorline - Transportes Marítimos, S.A., pelo valor de € 8.958.410, 23, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e pelo prazo de execução de quatro anos;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato de Prestação do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas entre as Ilhas da Região Autónoma dos Açores, a Açorline deverá operar durante cinco meses (150 dias ininterruptos) durante cada ano civil de execução do contrato, entre o período de 1 de Maio e 31 de Outubro;

Considerando que os horários publicados da responsabilidade da Açorline, indicavam o dia 4 de Maio para o início da operação e que até à presente data se mantém uma indefinição sobre este mesmo início;

Considerando que é possível que o incumprimento do contrato por parte da Açorline, no que diz respeito ao início da operação, venha, a muito curto prazo, a originar a rescisão do contrato de Prestação do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas entre as Ilhas da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o transporte marítimo de passageiros e de viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores é um serviço público essencial à promoção do desenvolvimento económico e que a sua não efectivação gerará prejuízos consideráveis nas expectativas dos utilizadores e dos agentes económicos;

Considerando que numa região insular e dispersa como os Açores, o custo e a fiabilidade dos transportes assumem particular relevância.

Considerando que a época alta do serviço de transporte marítimo de passageiros e de viaturas tem início no mês de Junho, mostra-se necessário e urgente encontrar a curto prazo uma alternativa ao serviço prestado pela Açorline, caso esta não o venha a garantir, razão pela qual se justifica que seja autorizado, neste caso, o recurso a um ajuste directo.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao...

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