Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2004 de 17 de Junho de 2004

Considerando que, ao longo das últimas décadas, a Vila da Madalena tem vindo a registar um considerável incremento ao nível da construção, nomeadamente de habitações, estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias;

Considerando que, em ordem à construção da futura variante à E.R. n.º 1-2ª, no concelho da Madalena, importa evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e condições existentes dificulte a sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Considerando que César Eugénio Matos Pereira da Rosa é proprietário de um prédio urbano, com a área de 1118 m2, sito à Rua do Valverde, na freguesia da Madalena, concelho da Madalena, cuja aquisição se impõe em virtude de atravessar o corredor da futura via;

Considerando que o referido proprietário está disposto a permutar o seu prédio por um lote, com área de 490 m2, sito à Rua do Outeiro, Loteamento do Granel, freguesia da Madalena, concelho da Madalena, propriedade da Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a permuta do prédio urbano, propriedade da Região Autónoma dos Açores, com a área de 490 m2, sito à Rua do Outeiro, Loteamento do Granel, freguesia e concelho da...

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