Resolução do Conselho do Governo N.º 85/2010 de 15 de Junho

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “Envolvente à Ribeira Grande (fase 3)”, conforme previsto na subalínea v) da alínea a) do n.º 2 da Base II, anteriormente referida;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 28 de Maio de 2010, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução da obra pública “Lanço 2.3.4 - Envolvente à Ribeira Grande - Aditamento 2”, integrada na referida subalínea v) da alínea a) do n.º 2 da Base II, bem como a afectação à concessão dos bens imóveis da Região Autónoma dos Açores, identificados como parcelas 3.2B e 3.3B nas plantas parcelares e respectivo mapa de áreas, por igualmente necessários à execução da referida obra;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação e à afectação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da mencionada obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 2.3.4 - Envolvente à Ribeira Grande - Aditamento 2”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares ENRG - P020.1.0 - SC13 - 01B a ENRG - P020.1.0 - SC13 - 04B e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e...

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