Resolução do Conselho do Governo N.º 83/2010 de 14 de Junho

Considerando o interesse do Governo Regional em aumentar a penetração das energias renováveis na Região Autónoma dos Açores, designadamente através do aproveitamento hídrico;

Considerando a existência de interessados em desenvolver um projecto para o aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis na Ribeira do Salto, concelho da Calheta, ilha de S. Jorge, para a produção de energia eléctrica, através da construção das necessárias infra-estruturas hidráulicas;

Considerando que tal empreendimento se encontra localizado em zona de Uso Natural e Cultural no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Jorge, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de Outubro;

Considerando que, de acordo com a alínea b) do artigo 9.º do referido Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de Outubro, é compatível com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira a construção de infra-estruturas de interesse público, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei;

Considerando que os estudos ambientais realizados para o efeito demonstram que o impacte do projecto é de reduzida magnitude e pouco significativo devido à diminuta dimensão das infra-estruturas que constituirão o empreendimento;

Considerando que os recursos hídricos disponíveis na linha de água em questão não são utilizados para abastecimento público à população;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea b) do...

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