Resolução do Conselho do Governo N.º 96/2008 de 11 de Julho

Considerando que a Estrada Regional n.º 1-2.ª constitui a principal via de ligação entre os principais centros urbanos da Ilha das Flores;

Considerando que o troço sudoeste da via em causa foi intervencionado recentemente, o que permitiu beneficiar as freguesias de Santa Cruz, Lomba, Fazenda e Lajes, melhorando significativamente as condições rodoviárias deste eixo;

Considerando que urge dar continuidade à reabilitação dos restantes troços da Estrada Regional n.º 1-2.ª, numa extensão total de 21,4 quilómetros, nomeadamente o troço norte, o qual abrange as freguesias de Cedros e Ponta Delgada, sobretudo devido à circulação de veículos pesados, os quais constituem grande parte do tráfego entre o porto de Ponta Delgada e a Vila de Santa Cruz das Flores;

Considerando que o interesse público e a urgência na melhoria das condições a oferecer a quem utiliza a referida via exige que seja atribuído carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa anexo à presente resolução;

Considerando que os bens imóveis necessários à construção da obra em apreço, os seus proprietários e demais interessados conhecidos se encontram identificados nas plantas parcelares e respectivo mapa de áreas, anexos à presente resolução;

Considerando que se encontra já a decorrer o procedimento de concurso público para adjudicação da “Empreitada de Reabilitação de 21,4 Km de Estradas Regionais na Ilha das Flores, Açores”, prevendo-se para muito breve a conclusão do mesmo;

Considerando que para a execução da referida obra se tornam necessários, entre outros, os bens imóveis supra referidos, os quais, nos termos da lei, terão de ser disponibilizados ao empreiteiro a quem for adjudicada a empreitada;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação dos bens imóveis em apreço, uma vez que são imprescindíveis à execução ininterrupta dos trabalhos que compõem a citada obra;

Considerando que o processo de aquisição e de expropriação dos terrenos necessários à execução da obra e os respectivos encargos financeiros correm por conta da Região Autónoma dos Açores,

Considerando, por último, que a previsão dos...

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