Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2007 de 19 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2007 de 19 de Julho de 2007

Considerando que a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., é uma sociedade que tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 16/2006/A, de 23 de Maio e 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando que a SPRAçores, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), destinado a suportar, no âmbito da gestão da área de intervenção do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, a aquisição de imóveis localizados naquela área de intervenção afectos à actividade agropecuária, correspondentes a 209 hectares, tendo em vista a sua florestação, bem como o pagamento de indemnizações devidas, nos termos da lei, a rendeiros.

Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

A presente Resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 20 de Junho de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Em Exercício, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Minuta do Contrato Programa

ENTRE:

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, pessoa colectiva nº 512 047 855, aqui representada por ..., portador do Bilhete de Identidade nº …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte fiscal nº …, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional e por …, portadora do Bilhete de Identidade nº …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte fiscal nº …, na qualidade de Secretária Regional do Ambiente e do Mar, doravante designada...

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