Resolução do Conselho do Governo N.º 76/2007 de 5 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 76/2007 de 5 de Julho de 2007

A oferta de habitação na freguesia das Sete Cidades revela-se insuficiente para satisfazer as necessidades da população local e que, por isso, a constituição de um loteamento para construção de habitação social se reveste de manifesto interesse público, na medida em que permitirá dar resposta às carências que actualmente se verificam;

Considerando que já está em curso a elaboração do projecto do loteamento para a referida freguesia;

Considerando que para a constituição do referido loteamento se torna necessário adquirir os bens imóveis identificados no mapa anexo à presente resolução;

Considerando que o processo de aquisição e ou expropriação dos terrenos necessários à constituição do loteamento e os respectivos encargos correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que não foi possível chegar a acordo com os proprietários dos mencionados bens imóveis, quanto à aquisição destes últimos por via do direito privado;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação dos referidos bens imóveis é de € 249.675,00, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 11.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

Declarar a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis identificados no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, por necessários à constituição de um loteamento habitacional na freguesia de Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada.

Conferir ao Director Regional de Habitação, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, intervir nos processos de expropriação em causa.

É revogada a Resolução n.º 15/2006, de 9 de Fevereiro.

A presente resolução entra em vigor...

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