Resolução do Conselho do Governo N.º 100/2004 de 29 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2004 de 29 de Julho de 2004

A Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. constituída pelo Governo Regional da RAA, através do D.L.R. n.º 30/2003/A, de 27/06 é uma sociedade que tem como objectivo a administração dos portos da Praia da Vitória e Pipas, na Ilha Terceira e da Praia na Ilha Graciosa.

A referida Sociedade assumiu a responsabilidade das obras em curso, bem como do equacionamento de novos investimentos, quer ao nível das infra-extruturas, quer ao nível dos equipamentos portuários.

O elevado montante dos investimentos que são imprescindíveis para o desenvolvimento da Sociedade, bem como para a prossecução dos objectivos para os quais foi criada, originou a necessidade de recurso ao crédito bancário com aval da Região.

Considerando, que o pedido de concessão de Aval está instruído com os elementos exigidos pelos artigos 7.º, 8.º e 9.º do D.L.R. n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro - Regime de concessão de avales da RAA.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a concessão de um aval à Administração dos Portos da Terceira e Graciosa. S.A., nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da...

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