Resolução do Conselho do Governo N.º 104/2004 de 29 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2004 de 29 de Julho de 2004

Considerando que pela Resolução n.º 92-A/2003, de 17 de Junho, o Governo Regional autorizou a abertura de um concurso público com vista à adjudicação da empreitada de «Construção do Matadouro da Ilha de Santa Maria», pelo preço base de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor, e com o prazo de execução de 300 dias;

Considerando o relatório final da Comissão de Análise das Propostas, nos termos do qual e segundo os critérios de apreciação fixados no processo de concurso, se conclui ser a proposta mais vantajosa a apresentada pelas empresas “Somague - Engenharia, SA”, “Marques SA” e “Somague Ediçor, Engenharia, SA”;

Considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais para que se possa proceder à adjudicação;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e no nº 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2004/A, de 26 de Março, em conjugação com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como no nº 1 do artigo 12º, no artigo 106º, no nº do artigo 110º e no artigo 116º, todos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o Governo Regional resolve o seguinte:

Aprovar o relatório de análise de propostas do concurso público para a execução da empreitada de «Construção do Matadouro da Ilha de Santa Maria», dando aqui por reproduzida toda a fundamentação constante do mesmo.

Proceder à adjudicação da empreitada de «Construção do Matadouro da Ilha de Santa Maria», às empresas “Somague - Engenharia, SA”, “Marques SA” e “Somague Ediçor, Engenharia, SA”, pelo valor de € 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de 300 dias.

Delegar poderes no Secretário Regional da Agricultura e Pescas para acordar com os concorrentes...

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