Resolução do Conselho do Governo N.º 110/2004 de 29 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2004 de 29 de Julho de 2004

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, se regulamentou a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna no estado Português, e atento ao facto de as comunidades naturais dos Açores serem constituídas por várias espécies endémicas consideradas “fósseis vivos”, relacionados com as famílias dominantes na flora europeia Terciária, parcialmente extinta nas últimas glaciações.

Considerando que, nos últimos anos, uma das importantes causas do desaparecimento de espécies e da perturbação do património natural encontra-se relacionada com a invasão de espécies exóticas introduzidas nos Açores e tornadas agressivas, razão que sustentou o desenvolvimento de um “Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasoras em Áreas Sensíveis”.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 18º e 26º do Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, e no uso da competência que lhe confere a alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar o Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasoras em...

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