Resolução do Conselho do Governo N.º 89/2004 de 8 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2004 de 8 de Julho de 2004

Pela Resolução n.º 54-A/99 de 1 de Abril, foi criada, sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão - Informação Segurança Social Açores, a qual tinha como objectivos, a implementação do sistema de informação da Região Autónoma dos Açores em articulação com as políticas nacionais de Segurança Social, tendo em conta a resolução do problema do ano 2000 e o não menos crítico processo da evolução para o Euro.

Através da Resolução n.º 138/2002, de 8 de Agosto, é prorrogado o prazo do mandato da estrutura de projecto até 31 de Dezembro de 2002, de forma a garantir a coordenação de todas as acções associadas à transição, do então sistema de informação, até às instalações do novo sistema, nomeadamente, a base de dados nacional.

Durante o período de actuação da estrutura de projecto as suas funções foram sendo cumpridas, principalmente no que respeita à Nova Situação, ou seja, a transição dos vários sistemas da Segurança Social, para um novo sistema único a nível nacional, assumido pelas Instituições da Segurança Social Regional, designadamente a integração de sistemas informáticos, a migração e sincronismo da base de dados regional de e para a base de dados nacional, a introdução de novas aplicações nacionais em desenvolvimento, o novo sistema de identificação nacional do sector, pelo que, não faz sentido continuar com a estrutura de projecto - Informação Segurança Social Açores.

Assim, nos termos da alínea r) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Está cumprida a missão da estrutura de projecto - Informação Segurança Social Açores, criada pela Resolução n.º 54-A/99, de 1 de...

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