Resolução do Conselho do Governo N.º 97/2010 de 8 de Julho

Compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar a definição da política regional no domínio ambiental, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.

A exiguidade e o isolamento do território insular da Região Autónoma dos Açores determina economias de escala reduzidas e encarece as soluções de tratamento e destino final dos resíduos, tendendo-se à multiplicação de soluções ou ao transporte marítimo dos resíduos para outras ilhas de maiores dimensões ou, ainda, para o continente, estas especificidades determinaram a missão da política da Região Autónoma dos Açores na área dos resíduos, baseada na prevenção da produção de resíduos e a recuperação do seu valor, minimizando, simultaneamente, o impacte ambiental negativo dessa valorização, na valorização dos recursos naturais, na protecção dos ecossistemas e na garantia da saúde pública.

Uma política de gestão de resíduos assente em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira, associados a um esforço de equidade social e de reconhecimento das especificidades insulares, constitui uma mais-valia em domínios essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das actividades económicas na Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, a gestão de resíduos constitui um dos eixos fundamentais em que se deve basear uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, o que determinou a elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores — PEGRA, enquanto instrumento de gestão territorial de política sectorial do ambiente, com impacte territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio. Em simultâneo, responde-se às orientações constantes das Directivas n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos.

Neste contexto, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar promoveu a elaboração do projecto de execução do Centro de Processamento de Resíduos e Centros de Valorização Orgânica por Compostagem na ilha do Pico, no âmbito do Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), pelo que pretende proceder à sua construção.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e...

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