Resolução do Conselho do Governo N.º 103/2010 de 8 de Julho

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de dois prédios rústicos com as áreas de 968 m2 e 1.936 m2, sitos à Canada do Frederico à Canada da Igreja, freguesia das Doze Ribeiras, concelho de Angra do Heroísmo;

Considerando que Câmara Municipal de Angra do Heroísmo pretende construir um Pavilhão Multiusos naqueles terrenos.

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do nº 1 do artigo 90º. do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos , , e do Decreto Legislativo Regional nº. 11/2008/A, de 19 de Maio, o Conselho do Governo Regional resolve:

1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Angra do Heroísmo, sob o regime do Decreto Legislativo Regional nº. 11/2008/A, de 19 de Maio, de dois prédios rústicos, um com a área de 968 m2 e o outro com a área de 1.936 m2, sitos à Canada do Frederico à Canada da Igreja, freguesia das Doze Ribeiras, concelho de Angra do Heroísmo, respectivamente inscritos na matriz predial nos artigos 532º. e 533º., descritos na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob os nºs. 2.107/20090508 e 2.157/20090909, e inscritos a favor da...

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