Resolução do Conselho do Governo N.º 106/2010 de 8 de Julho

Considerando que o Governo Regional dos Açores tem dedicado uma particular atenção às famílias mais carenciadas, possibilitando o acesso a uma habitação condigna, em perfeitas condições de habitabilidade e salubridade, através dos programas de apoio à habitação;

Considerando a premente necessidade de dar resposta às diversas carências sócio - habitacionais diagnosticadas na freguesia da Lomba de São Pedro, no concelho da Ribeira Grande;

Considerando que a promoção de políticas habitacionais que fomentem o acesso de todos os Açorianos à habitação, conducentes à melhoria significativa das condições de vida dos cidadãos, nomeadamente das famílias com maiores carências sócio habitacionais, é um desiderato que o Governo Regional tem vindo a desenvolver na área da habitação;

Considerando que a construção de 24 (doze) habitações, com as respectivas infra-estruturas habitacionais, na mencionada freguesia, consubstanciará um passo decisivo no acesso a uma habitação pelos agregados familiares locais mais carenciados;

Considerando que a execução desta medida será concretizada através da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, atenta a sua especial vocação, sensibilidade e atribuições na área habitacional;

Considerando que a SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a promover a construção, com respectivas infra-estruturas habitacionais, de 24 (vinte e quatro) habitações, localizadas na freguesia da Lomba de São Pedro, concelho da Ribeira Grande, na Região Autónoma dos Açores, para fins de atribuição a famílias carenciadas do respectivo concelho, mediante renda apoiada ou renda resolúvel, bem como a prestação de serviços de fiscalização durante a execução da referida empreitada.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato...

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