Resolução do Conselho do Governo N.º 93/2010 de 6 de Julho
Considerando que a SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A., sociedade constituída pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional nº2/2003/A, de 5 de Fevereiro, tem como objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas de risco;
Considerando, a necessidade de financiar a empreitada de requalificação do bairro da Terra Chã na ilha Terceira e as obras de reabilitação e reparação do Património Habitacional Social da SPRHI,SA;
Considerando que a SPRHI, S.A, necessita de recorrer ao crédito, com aval da Região, para garantir a execução dos referidos investimentos;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve::
1-Autorizar a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2-A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em de 29 Junho de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Ficha Técnica
Mutuário: SPRHI - Sociedade de Promoção de Reabilitação de Habitação e Infra-estruturas, S.A;
Mutuante: BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A..
Sede Rua João Tavira, nº30, 9004-509 Funchal
Capital Social 566 000 000€
Número Único de Matricula e Pessoa Colectiva: 511 202 008
Montante: 4.500.000,00 Euros ( Quatro milhões e quinhentos mil euros);
Finalidade: Empreitada de requalificação do Bairro da Terra Chã na Ilha Terceira e obras de reabilitação e reparação do património habitacional da SPRHI,S.A.;
Prazo Global: 7 anos nele se incluindo eventualmente, um período de carência de capital de um ano opcional;
Período...
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