Resolução do Conselho do Governo N.º 9/2007 de 25 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2007 de 25 de Janeiro de 2007

Nos termos da Resolução n.º 152/2005, de 3 de Novembro, alterada pela Resolução n.º 39/2006, de 20 de Abril, foi celebrado entre a Região Autónoma dos Açores, o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas e a Atlânticoline, S. A., um contrato de gestão de serviços de interesse económico geral, de acordo com o qual cabe à Atlânticoline, S. A., garantir a qualidade, continuidade e regularidade do serviço público de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas do arquipélago dos Açores, assegurar a igualdade de acesso a todos os utilizadores e garantir o fornecimento de navios para o transporte marítimo sazonal de passageiros e viaturas em todo o arquipélago dos Açores.

Nessa sequência, a Resolução n.º 181/2005, de 24 de Novembro, aprovou a proposta de organização do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores apresentada pela Atlânticoline, S.A., bem como a abertura e tramitação - sob a égide da Atlânticoline, S.A. - de um concurso público internacional para a adjudicação do fornecimento do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Concluído esse procedimento adjudicatório, foi celebrado o correspondente contrato de fornecimento com a Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos, Lda., no quadro do qual esta sociedade ficou obrigada a efectuar transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, no respeito pelas normas de continuidade, regularidade e capacidade, bem como no cumprimento da metodologia de execução por fases que ficou consignada naquele contrato.

Assim, na primeira fase, a decorrer nos anos de 2006 e 2007, cabia à Transmaçor assegurar o serviço de transporte de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores mediante o fornecimento de dois (2) navios, tipo RoRo Pax Ferries, com registo em Portugal ou num Estado-membro da União Europeia e com as características mínimas descritas nas Cláusulas Técnicas. Um navio, a que é atribuída a referência A, deveria operar durante cinco meses (150 dias ininterruptos), no período compreendido entre o dia 1 de Maio a 31 de Outubro de cada ano civil de execução do contrato e o outro navio, a que é atribuída a referência B, deveria operar durante três meses (90 dias...

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