Resolução do Conselho do Governo N.º 5/2007 de 18 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2007 de 18 de Janeiro de 2007

O nº 1 do artigo 13º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Assim, a presente resolução estabelece os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorar durante o ano de 2007, fixando-se um aumento de 3,5% e 1,5%, respectivamente.

O aumento do complemento regional de pensão cumpre uma das orientações estratégicas do Governo Regional, em ordem à promoção da coesão social. A remuneração complementar regional cumpre igualmente o mesmo objectivo e corresponde ao aumento salarial da função pública para 2007.

Foi ouvido o Conselho Regional da Concertação Estratégica.

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto...

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