Resolução do Conselho do Governo N.º 5/2005 de 6 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2005 de 6 de Janeiro de 2005

Considerando que, em consequência das sucessivas inundações, associadas à crise sísmica que, em 9 de Julho de 1998, afectou as ilhas Faial, Pico e S. Jorge, houve a necessidade de realojar o agregado familiar de José Augusto de Oliveira, em virtude da moradia de residência, sita na Canada de D. Catarina n.º 35, freguesia de Castelo Branco, ter ficado danificada e em risco, por se situar junto a uma linha de água;

Considerando que a referida moradia, pela sua localização, não é susceptível de reabilitação;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano, destinado à habitação, sito no Lameiro, loteamento de Castelo Branco, apto para o realojamento definitivo do referido agregado familiar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a permuta do prédio urbano, destinado à habitação, sito no Lameiro, loteamento de Castelo Branco, freguesia de Castelo Branco, inscrito na respectiva matriz predial no artigo 1014.º, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Horta com o n.º 2577, propriedade da Região Autónoma...

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