Resolução do Conselho do Governo N.º 9/2005 de 6 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2005 de 6 de Janeiro de 2005

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na alteração dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, os membros do Governo Regional têm direito a habitação fornecida pela Região, sempre que para o exercício das suas funções tenham de mudar de residência.

Encontra-se na situação prevista naquele normativo o Secretário Regional da Agricultura e Florestas pelo que se procede, com a presente resolução, à atribuição da referida habitação.

No entanto, tendo em conta que a habitação em apreço só estará em condições de habitabilidade a partir de 1 de Janeiro de 2005, importa estabelecer os mecanismos que permitam a realização das despesas com o alojamento, em unidade hoteleira, até aquela data.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, o Conselho do Governo resolve:

Atribuir ao Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Dr. Noé Venceslau Pereira Rodrigues, a habitação sita na Rua Marcelino Lima, Bloco 3, 1.º Frente - 9900-122 Horta, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

As despesas com o alojamento realizadas em unidade hoteleira da ilha do Faial, por aquele membro do Governo, desde a data da posse do IX Governo Regional e até ao...

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