Resolução do Conselho do Governo N.º 4/2005 de 6 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 4/2005 de 6 de Janeiro de 2005

Considerando os elevados encargos com a transformação, distribuição e comercialização do leite e a necessidade de impedir que esse factor se reflicta no custo do preço do leite;

Considerando que pelas exigências de novas práticas comerciais, a indústria transformadora tem vindo a sentir a redução da competitividade dos lacticínios dos Açores no mercado;

Considerando a necessidade de promover os produtos açorianos, nomeadamente pela manutenção de um preço concorrencial, que permita manter a sua competitividade no mercado;

Considerando, por outro lado, que importa facilitar o escoamento dos produtos, evitando o acumular de excedentes sem colocação no mercado, cujos encargos financeiros viriam agravar a situação do sector;

Considerando que é necessário manter o equilíbrio socio-económico no sector leiteiro;

Considerando, finalmente, que estão a ser criadas condições de sustentabilidade do processo de produção, transformação e comercialização da fileira do leite, para que, em interactividade, possam ser estabelecidos e contratados princípios de sustentabilidade e competitividade da mesma, que contribuam para a sua desejada autonomia na estabilidade que cada interveniente valoriza para o exercício da sua actividade.

Assim, nos termos das alíneas b) e z) artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, o Conselho do Governo resolve:

Atribuir uma ajuda transitória, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na...

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