Resolução do Conselho do Governo N.º 3/2005 de 6 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2005 de 6 de Janeiro de 2005

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, os membros do Governo Regional têm direito a habitação fornecida pela administração regional sempre que, para o exercício das suas funções, tenham de mudar de residência, deslocando-se para a Região ou, dentro dela, de uma ilha para a outra;

Considerando que o Dr. Sérgio Humberto da Rocha Ávila, ao ter sido nomeado Vice-Presidente do Governo Regional, beneficia do direito acima referido, uma vez que, para o exercício desse cargo, teve de mudar o local da sua residência da ilha Terceira para a ilha de São Miguel.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, o Conselho do Governo resolve:

Reconhecer ao Dr. Sérgio Humberto da Rocha...

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