Resolução do Conselho do Governo N.º 19/2010 de 26 de Fevereiro

Considerando a necessidade de minimizar o impacto da actual conjuntura económica e financeira internacional nos Açores, assegurando um crescimento económico sustentado e um clima de estabilidade social, contribuindo para a manutenção do emprego, para o crescimento económico da Região e para o aumento do rendimento disponível das famílias açorianas.

Considerando que a SINAGA foi fundada há mais de um século e é a única indústria álcool-açucareira de todo o Arquipélago dos Açores, possui a sua unidade fabril na Ilha de São Miguel e é, também, a única empresa produtora de açúcar de beterraba em Portugal, a qual constitui um inegável marco na história empresarial dos Açores.

Considerando que a política de desenvolvimento estratégico da agricultura regional passa pela diversificação das culturas industriais, assumindo a beterraba papel de reconhecido interesse pelo impacto que o respectivo ciclo de produção propicia à economia regional.

Considerando que a SINAGA assume uma importância relevante na economia regional, quer no plano do emprego, quer pelo valor acrescentado bruto que gera, quer ainda pela rotação das terras, constituindo uma alternativa credível à actividade agro-pecuária, assumindo um papel relevante no incremento dos rendimentos agrícolas.

Considerando que o Conselho de Administração e o accionista maioritário deixaram de ter condições para garantir a continuidade da actividade industrial da SINAGA.

Considerando que a SINAGA é também a única produtora de álcool nos Açores e assume também uma importância estratégica no abastecimento às unidades de saúde da Região.

Considerando que não é possível adiar por mais tempo a resolução deste problema e que a alternativa à intervenção do Governo Regional na gestão da empresa através da aquisição da maioria do respectivo capital social é o encerramento da unidade industrial produtora de açúcar, com todas as consequências económicas e sociais daí decorrentes.

Considerando que foi feita uma avaliação à SINAGA por entidade independente e que a definição do preço das acções...

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