Resolução do Conselho do Governo N.º 18/2010 de 26 de Fevereiro

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “Variante a Água de Pau” conforme previsto na subalínea i) da alínea a) do n.º 2 da Base II, anteriormente referida;

Considerando que foi necessário rectificar a geometria do Nó de Água de Pau Poente, redefinir geometricamente alguns taludes de escavação, bem como implantar novos caminhos paralelos e dar cumprimento à obrigação contratual de construção de áreas de lazer (miradouros);

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 22 de Janeiro de 2010, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução da obra pública “Lanço 1.5 - Variante a Água de Pau - Aditamento 1”, integrada na referida subalínea i) da alínea a) do n.º 2 da Base II;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da mencionada obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 1.5 - Variante a Água de Pau - Aditamento 1”, do qual fazem parte integrante a planta parcelar VAPA - P020.1.0-SC13-001a e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência...

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