Resolução do Conselho do Governo N.º 28/2008 de 28 de Fevereiro

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base??, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A. e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “2ª CIRCULAR A PONTA DELGADA” conforme previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 da Base ??, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública com carácter de urgência todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 18 de Janeiro de 2008, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos prédios necessários à execução da obra pública “2ª CIRCULAR A PONTA DELGADA - Reformulação”, bem como a afectação à concessão dos bens imóveis da Região Autónoma dos Açores, por igualmente necessários à execução da referida obra;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da referida obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações da “2ª CIRCULAR A PONTA DELGADA - Reformulação”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares LCPD-P020.1.0-SC13-001 a LCPD-P020.1.0-SC13-008 e LCPD-P020.1.0-N1.10-001 e LCPD-P020.1.0-N1.10-002 e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 9 de Janeiro de 2008;

Considerando que os prédios necessários à construção da obra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT