Resolução do Conselho do Governo N.º 25/2008 de 22 de Fevereiro

Uma das principais vertentes da defesa do ambiente e do equilíbrio ecológico consiste na gestão integrada de resíduos, a qual deve consubstanciar-se, entre outros aspectos, no desenvolvimento de procedimentos que garantam a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas de gestão, tratamento e valorização de resíduos e traduzir um elevado grau de eficiência e eficácia de uma optimizada relação custo/benefício.

O Sistema Integrado de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores (SIGRA), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 128/2006, de 28 de Setembro, tem a natureza de modelo operacional de gestão de resíduos exequível em dois momentos subsequentes: um primeiro e imediato à respectiva aprovação que é constituir o quadro de base em que assenta a estratégia da administração regional quanto a esta matéria e traduzir o conteúdo material do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores (PEGRA), que tem a natureza de plano sectorial com incidência espacial; o segundo momento será concretizado a breve prazo com a aprovação e implementação do PEGRA cuja proposta de decreto legislativo regional para a respectiva aprovação já foi apresentada pelo Governo Regional à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários aplicáveis.

Uma das mais importantes concretizações do SIGRA é o estabelecimento, ao nível regional, de um novo quadro legal para a regulação e gestão de resíduos, o que sucedeu já com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto. Entre as suas principais características destaca-se a permissão para que o sector privado também possa realizar operações de gestão e valorização de resíduos, situação que até agora lhes esteve vedada e que, em certa medida, desvirtuava o espírito das recentes directivas comunitárias e política de ambiente da União Europeia sobre essa matéria.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 11.º e 16.º daquele diploma regional, as operações de gestão de resíduos por empresas privadas, fora do âmbito do estabelecimento de parcerias público-privadas, devem ser realizadas mediante a celebração de contratos de concessão.

Ora, uma vez que se trata da celebração de um contrato, cujo objecto, pela sua própria natureza, está submetido à concorrência de mercado, o procedimento pré-contratual destinado à escolha do concessionário deve ser um procedimento de tipo concursal segundo regras de direito administrativo. Em...

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