Resolução do Conselho do Governo N.º 22/2008 de 18 de Fevereiro

A Resolução n.º 3/2008, de 4 de Janeiro, declarou a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis identificados no seu mapa anexo, por necessários à constituição de um loteamento habitacional na freguesia de Feteiras, concelho de Ponta Delgada;

Considerando que, por lapso de escrita, foi considerada a área de 215,80 m2 como área a expropriar da parcela n.º 1 quando, de facto, tal área é de 315,80 m2.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 11.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Rectificar o mapa anexo à Resolução n.º 3/2008, de 4 de Janeiro, o qual se republica em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

  2. A presente resolução reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor da Resolução n.º 3/2008, de 4 de Janeiro.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Vila de Velas - São Jorge, em 31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

N.º de Parcela Nomes e moradas dos
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