Resolução do Conselho do Governo N.º 16/2008 de 14 de Fevereiro

Considerando que o extinto Albergue Distrital de Ponta Delgada, além do Lar da Levada, era ainda proprietário de dois prédios urbanos, um deles sito à freguesia dos Mosteiros, concelho de Ponta Delgada, e o outro sito à freguesia do Rosário, concelho da Lagoa.

Considerando que a Resolução nº 195-B/98, de 10 de Setembro, quando determinou a cedência pela Região Autónoma dos Açores à Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada do património do extinto Albergue Distrital de Ponta Delgada, como compensação pela utilização pela Região Autónoma dos Açores do edifício do antigo Hospital de Ponta Delgada, propriedade daquela Santa Casa da Misericórdia, não contemplou os prédios urbanos acima referidos, não obstante referir-se à globalidade da cedência daquele património.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Os números 2 e 3 da Resolução nº 195-B/98, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Nº 2 - Delegar no Secretário Regional dos Assuntos Sociais os poderes necessários para, em representação da Região Autónoma dos Açores, e nas mesmas condições da cedência do Lar da Levada, que se encontra inscrito na respectiva matriz predial em nome da Região Autónoma dos Açores, a parte urbana sob o artigo 1041º e a parte rústica sob o artigo 72º Secção 3 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada com o nº 614/Matriz, proceder à cedência à Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, de dois prédios urbanos, que pertenciam também ao extinto Albergue Distrital de Ponta Delgada, sitos um deles à freguesia dos Mosteiros, concelho de Ponta Delgada, e o outro à freguesia do Rosário, concelho da Lagoa.

O prédio urbano sito à freguesia dos Mosteiros, concelho de Ponta Delgada, com a superfície coberta de 40 m2 e logradouro de 200 m2, encontra-se inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 618º em nome da Região Autónoma dos Açores, descrito na Conservatória do Regional Predial de Ponta Delgada sob o nº 565/Mosteiros, enquanto o prédio urbano sito à freguesia do Rosário, concelho da Lagoa, com a superfície coberta de 49,28 m2 e quintal com 125 m2, encontra-se inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 28º, igualmente em nome da Região Autónoma dos Açores, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Lagoa sob o nº 818/Santa Cruz.

Nº 3 - O protocolo a celebrar ao abrigo da presente Resolução só produzirá...

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