Resolução do Conselho do Governo N.º 18/2006 de 9 de Fevereiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2006 de 9 de Fevereiro de 2006

Considerando que em 1 de Abril de 2006 termina a concessão do serviço aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, na sequência da adjudicação efectuada pela Resolução n.º 28-A/2003, de 20 de Março à empresa SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos;

Considerando que de acordo com o procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, o Governo Regional dos Açores procedeu à imposição de obrigações de serviço público, aos serviços aéreos no interior da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que se mostra necessário autorizar o lançamento do procedimento concursal, com vista a assegurar a manutenção das ligações aéreas inter-ilhas, cuja adjudicação, nos termos das mencionadas imposições de obrigações de serviço público, fica subordinada à condição de nenhuma transportadora aérea apresentar, no prazo de um mês a contar da publicação das referidas obrigações no Jornal Oficial da União Europeia, um pedido de exploração das rotas sujeitas a obrigações de serviço público, a partir de 1 de Abril de 2006, de acordo com as obrigações de serviço público impostas, sem compensação financeira;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Delegar no Secretário Regional da Economia os poderes para autorizar a abertura de concurso público internacional para adjudicação da exploração, em regime de concessão, dos serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos...

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