Resolução do Conselho do Governo N.º 187/2009 de 23 de Dezembro

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região;

Verificando-se o excepcional interesse do restauro do órgão pertencente à Igreja de Nossa Senhora da Guadalupe, em Santa Cruz da Graciosa, o qual, datado de 1775, se trata do segundo mais antigo dos Açores, constituindo uma importante peça do património móvel cultural da Região;

Considerando que o restauro deste tipo de bens se encontra abrangido pelo sistema de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural arquitectónico e móvel dos Açores, os quais podem revestir a forma de comparticipação financeira a fundo perdido;

Considerando que o referido regime de apoios, fixado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 16/2000/A, de 30 de Maio, alterado e republicado pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 20/2007/A, de 16 de Outubro, e 16/2008/A, de 7 de Julho, prevê a comparticipação máxima de 50% do custo da intervenção de restauro do património móvel;

Considerando, contudo, que a respectiva paróquia não dispõe de meios que lhe permitam fazer face aos encargos com o restauro do instrumento;

Assim, considerando que a concretização deste restauro é de relevante interesse para a Região, e no uso das competências conferidas pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Apoiar o restauro do órgão, pertencente à Igreja de Nossa Senhora da Guadalupe, suportando a totalidade do custo da intervenção, no...

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