Resolução do Conselho do Governo N.º 158/2004 de 9 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2004 de 9 de Dezembro de 2004

Considerando que o Governo Regional, através da Resolução n.º 30/2004, de 8 de Abril, adjudicou a Empreitada de Execução do Átrio Público de Partidas / Check-in da Aerogare Civil das Lajes, ilha da Terceira, à empresa Teixeira Duarte, SA, pelo valor de € 2.905.987,79, (dois milhões, novecentos e cinco mil e novecentos e oitenta e sete euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o prazo de execução de 180 dias;

Considerando que a referida empreitada contempla o reforço da estrutura metálica dos pisos 1 e 2, bem como a construção de um novo piso, o piso 3, destinado ao novo check-in, incluindo o acesso viário, e que decorre em simultâneo com o funcionamento da Aerogare;

Considerando que é imprescindível proceder a pequenas obras de adaptação, bem como à criação de espaços, incluindo compartimentos, para a transferência dos serviços que se encontram em funcionamento nas áreas a intervencionar, havendo, por isso, a necessidade de proceder à execução de trabalhos a mais, conforme relatório da fiscalização da obra de Setembro de 2004, no valor de € 23.424,93 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e noventa e três cêntimos), sem os quais não é possível realizar a empreitada e manter em funcionamento a Aerogare;

Considerando que se trata de uma edificação já existente, havendo a necessidade de se realizarem sondagens nas fundações e na estrutura de betão armado, incluindo a realização de ensaios às armaduras existentes, assim como de proceder ao levantamento da estrutura existente, pelo que mostra-se necessário proceder a alterações e reajustamentos ao projecto de fundações e estruturas elaborado pelo projectista;

Considerando que do exposto resulta a necessidade de realizar trabalhos a mais no valor de € 40.823,85 (quarenta mil, oitocentos e vinte e três euros e oitenta e cinco cêntimos), conforme relatório da fiscalização da obra de 2004, trabalhos esses que são de extrema importância para a garantia da segurança da construção;

Considerando que não se encontra contemplada nesta fase da obra a construção do piso - 1 (cave), e que quer em termos económicos, quer em termos técnicos há vantagem na sua execução nesta fase, o que torna imprescindível a sua realização, e determina a necessidade de realização de trabalhos a mais no valor de € 80.337,98 (oitenta mil, trezentos e trinta e sete...

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