Resolução do Conselho do Governo N.º 137/2007 de 11 de Dezembro

Nos termos da alínea x), do artigo 60.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2, do artigo 24º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, o Governo Regional resolve o seguinte:

Aprovar e apresentar à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para efeitos de apreciação e aprovação nos termos da lei, a conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2006, cujos mapas...

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