Resolução do Conselho do Governo N.º 135/2007 de 10 de Dezembro

O talude do Loteamento da Candelária, constituído pelo Alvará de Loteamento n.º 6/94, emitido pela Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apresenta-se instável, sendo necessário proceder à sua consolidação através da construção de um muro de contenção;

Considerando que a empreitada de execução de referido muro de contenção, com um prazo de execução de 3 meses, foi adjudicada à empresa Jaime Ribeiro & Filhos, S.A., tendo o correspondente contrato sido celebrado em 7 de Novembro de 2007;

Considerando que para a execução da referida obra pública se torna necessário adquirir a parcela de terreno identificada no mapa anexo à presente resolução, a qual terá de ser disponibilizada ao empreiteiro, conforme determina o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução da obra em apreço impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação da parcela de terreno anteriormente referida;

Considerando que o processo de aquisição e/ou expropriação da parcela em apreço e os respectivos encargos correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de € 1.872,01, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 11.º, 15.º e 90.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, e dos direitos a ela inerentes, por necessária à empreitada de execução de um muro de contenção no Loteamento da Candelária, sito no concelho de Ponta Delgada, constituído pelo Alvará de Loteamento n.º 6/94, emitido pela Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  2. Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria...

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