Resolução do Conselho do Governo N.º 170/2010 de 20 de Dezembro

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo requereu ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação da seguinte parcela, nos termos da alínea f) do n.º 2 e da alínea c) do n.º 7, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro:

-parcela correspondente à área de 396 m2 a destacar do prédio rústico, sito na Canada da Galega, freguesia da Ribeira das Tainhas, concelho de Vila Franca do Campo, inscrito na respectiva matriz com o n.º 169, Secção X, freguesia de Ribeira das Tainhas descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca do Campo, sob o n.º 474 da mesma freguesia, que confronta a Norte e a Poente com a Canada da Galega, Celestino do Couto e José Narciso, a Sul com Diamantina Arruda e José do Couto e a Nascente com Maria da Natividade Câmara Mendonça Dias e Diamantina de Arruda, sendo proprietários Jorge Alberto Correia da Câmara Branco, casado, residente na Travessa da Igreja n.º 3, freguesia de Água D' Alto, concelho de Vila Franca do Campo, André Emanuel Correia da Câmara Branco, casado, residente na Rua do Norte n.º 18, freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, Adelina de Andrade Correia, viúva, residente em 12, Belmer Drive South RD, Devonshire, Bermuda, Carlos Alberto Correia de Frias, solteiro, residente na Travessa da Torre, 1, freguesia de Água D' Alto, concelho de Vila Franca do Campo, Marta Margarida Correia da Câmara Branco Monteiro, casada, residente na Rua Cruz Teixeira, concelho de Vila do Porto, Deodata da Conceição Correia, viúva, residente na Rua do Norte, 18, freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada;

Considerando que a utilidade pública a prosseguir pela expropriação da parcela do referido bem decorre da necessidade de proceder à construção de uma Casa Mortuária na freguesia de Ribeira das Tainhas, de forma a garantir aos munícipes residentes nesta freguesia um local próprio e digno para a realização das cerimónias fúnebres;

Considerando, por outro lado, que a utilidade pública da presente expropriação emerge, ainda, da pretensão de ultrapassar os transtornos e inconvenientes com que actualmente se defrontam os munícipes residentes na freguesia de Ribeira das Tainhas, inerentes à sua deslocação para outros locais do concelho, para a realização daquelas cerimónias, atenta a inexistência actual de local para o feito, naquela freguesia;

Considerando que a deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, de 7 de...

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