Resolução do Conselho do Governo N.º 168/2010 de 16 de Dezembro

Considerando que a Praia Ambiente, E.M. requereu ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública com carácter de urgência, para efeitos de expropriação, assim como a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno, nos termos das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro e subsequentes alterações e, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º dos seus Estatutos:

  1. parcela de terreno com a área de 1 759,00m2, que integra o prédio com a área de 4 867,00m2, sito ao Pico da Rocha, freguesia de Agualva , concelho da Praia da Vitória, sendo proprietários João Meneses Gomes Aguiar e Maria Aurora de Meneses Aguiar Mendonça, habitualmente residentes, respectivamente, na Rua dos Remédios, n.º 105-A, Vila das Lajes e Canada da Maria João, n.º 5-A, Juncal, freguesia de Santa Cruz, ambas do concelho da Praia da Vitória;

A utilidade pública a prosseguir pela expropriação com carácter de urgência de tais bens, decorre da necessidade de proceder à construção de um reservatório no Pico da Rocha, no âmbito da empreitada de reforço ao abastecimento de água ao sub-sistema da Agualva/Lajes.

Considerando o interesse em aumentar a reserva de água de sistema da Agualva/Lajes com a rentabilização/remodelação das nascentes das Frechas (Agualva), aproveitamento da nascente da Burra e furo de captação das Quatro Canadas, corrigindo a qualidade da água distribuída na zona servida;

Considerando que o novo reservatório ficará localizado em local estratégico, do ponto de vista do abastecimento de água, na medida em que abastecerá a maior percentagem de população do concelho da Praia da Vitória, permitindo o aproveitamento das principais captações do concelho: nascentes da Agualva, nascentes da Fonte da Burra, Furo do Salto de São Brás, Furo das Covas e Furo do Golfe;

Considerando que esta intervenção evitará as falhas de água que têm vindo a surgir com maior intensidade e regularidade, originadas por períodos de seca prolongada e pelo aumento do consumo das populações servidas;

Considerando que a não construção do reservatório, ou o seu adiamento, poderá por em causa o abastecimento regular a uma população superior a 3 000 habitantes, cujo abastecimento está a entrar em ruptura, dado as crescentes falhas no abastecimento de água a esta zona do concelho da Praia da Vitória;

Considerando que o reservatório previsto desempenhará funções...

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