Resolução do Conselho do Governo N.º 48/2010 de 17 de Março

Considerando que a Câmara Municipal das Lajes das Flores requereu ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação do seguinte prédio rústico, nos termos da alínea f) do n.º 2 e da alínea c) do n.º 7, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro:

- prédio rústico composto de terra de semeadura, com a área de 1 640,40m2, sito na Terra Chã, freguesia das Lajes das Flores, concelho das Lajes das Flores, a confinar: a Norte e Poente, Caminho; Sul e Nascente, Rocha. Inscrito na matriz sob o artigo 2 139.º, e omisso na Conservatória do Registo Predial das Lajes das Flores, sendo proprietário José Jorge Castelo, casado, residente na freguesia da Fajãzinha, concelho das Lajes das Flores;

A utilidade pública a prosseguir pela expropriação de tal bem, que se insere na Classe de Espaços Urbanizáveis, nos termos do respectivo Plano Director Municipal e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha das Flores, decorre da necessidade de proceder à construção do Parque de Estacionamento de autocarros e outras viaturas.

Considerando que a construção do Parque de Estacionamento que servirá os utentes e professores e trabalhadores do Pólo Escolar das Lajes das Flores, em construção, anexo ao Pavilhão Gimnodesportivo e da piscina, constitui um empreendimento essencial ao regular funcionamento da escola, proporcionando também o estacionamento a utentes e trabalhadores do Pavilhão Gimnodesportivo e da piscina;

Considerando que a deliberação da Câmara Municipal de 3 de...

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