Resolução do Conselho do Governo N.º 47/2010 de 17 de Março

Considerando que o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de medidas orientadas no sentido de promover programas de formação e ocupação do tempo livre dos jovens;

Considerando que os programas de ocupação do tempo livre, da responsabilidade do Governo Regional, merecem, actualmente, o reconhecimento por parte dos jovens açorianos;

Considerando que o Governo Regional deve zelar pela conservação do seu património;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é accionista maioritária da empresa Pousadas de Juventude dos Açores, S.A. (PJA);

Considerando que a PJA detém experiência na gestão de unidades de pousada de juventude, bem como em mecanismos de facilitação do turismo jovem nos Açores;

Considerando que a PJA explora as pousadas de juventude de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e do Pico;

Considerando a possibilidade da PJA celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores para a prossecução das atribuições decorrentes do respectivo Estatuto;

Considerando que a PJA dispõe de capacidade jurídica e técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos consequentes contratos a celebrar na sequência deste;

Considerando que a PJA detém igualmente mecanismos que podem promover uma execução mais eficaz de algumas medidas previstas no programa de Governo para a área da Juventude;

Considerando que a PJA pode ampliar a aplicabilidade dos programas existentes, promovendo uma melhor exploração dos mesmos em estreita relação com o Governo Regional, através do departamento responsável pela área da Juventude;

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a PJA - Pousadas de Juventude dos Açores, S. A. tendo em vista o desenvolvimento de programas e projectos relacionados com o Turismo jovem nos Açores e de ocupação de tempos livres dos jovens, manutenção dos edifícios das pousadas de juventude, desenvolvimento da empreitada de arranjos exteriores da pousada de juventude do Pico e desenvolvimento do projecto de arranjos exteriores da futura pousada de juventude de Santa Maria.

2 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Presidência os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato-programa anteriormente referido.

4 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Minuta do Contrato-programa

Entre:

- A primeira outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo Dr. Sérgio Humberto Rocha de Ávila, portador do bilhete de identidade n.º 8462972, emitido pelo Arquivo de Identificação de Angra do Heroísmo, contribuinte fiscal n.º 191 956 414, residente...

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