Resolução do Conselho do Governo N.º 46/2010 de 17 de Março
Considerando que o Governo Regional, com o objectivo de propiciar aos jovens mecanismos de ocupação dos tempos livres que sejam simultaneamente atractivos para os participantes e úteis para a sua formação cívica e para a sociedade, tem vindo a manter um programa denominado OTLJ (Ocupação dos Tempos Livres do Jovens).
Considerando que o Programa OTLJ tem sido realizado em cada ano tendo como suporte programas de colaboração entre a Direcção Regional da Juventude e entidades promotoras das actividades, modelo que se revelou adequado e que se pretende manter.
Considerando que estes Programas encontram-se até hoje fundados na Resolução nº 58/2003, de 22 de Maio e no consequente despacho Despacho Normativo n.º 25/2008, de 24 de Março;
Considerando que o novo regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, plasmado no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 17 de Julho, estabelece que compete ao Governo Regional assegurar a existência de programas de ocupação de tempos livres, sendo que as regras de selecção e de determinação do apoio, são objecto de regulamentação pelo membro do Governo competente em matéria de juventude;
Considerando que o OTLJ, possibilita aos jovens, num contexto não formal, uma aprendizagem de conteúdos, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável, bem como o acumular de experiências sociais e profissionais decisivas para a formação de cidadãos habilitados e responsáveis;
Considerando a avaliação do programa, a experiência obtida e o interesse em alargar a oferta de iniciativas ocupacionais modulada à procura existente e à evolução dos interesses dos jovens, permitindo, a cada indivíduo, adquirir e desenvolver as capacidades e aptidões necessárias para se adaptar a uma sociedade em constante transformação;
Considerando que o Programa do Governo Regional prevê a evolução e reforço do programa enquadrando-o nas estratégias e planos regionais e europeus relacionados com as políticas de juventude, os quais estabelecem como prioridade de acção a valorização da aprendizagem não formal e o papel complementar na formação cívica das actividades educativas não formais, enquanto parte integrante da aprendizagem ao longo da vida;
Considerando a necessidade de revogar a Resolução n.º 58/2003, de 22 de Maio e o Despacho Normativo n.º 25/2008, de 24 de Março, tendo em vista permitir a reformulação do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens nos termos da actual legislação em vigor...
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