Resolução do Conselho do Governo N.º 49/2010 de 17 de Março

Pela Resolução n.º 68/98, de 26 de Março, foi concedido à sociedade SITURJORGENSE - Sociedade de Investimentos Turísticos de S. Jorge, S.A., um apoio financeiro ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, no montante de 1.323.620,08 €, destinado à remodelação e ampliação do Hotel Residencial S. Jorge, com um investimento total de 2.206.033,46 €;

Considerando que a actual conjuntura económica tem provocado algum impacto negativo no volume de actividade dos empreendimentos turísticos;

Considerando que a consequente quebra de receitas justifica, da parte do Governo Regional, a tomada de medidas que visem atenuar as dificuldades financeiras das empresas, nomeadamente pelo reescalonamento em termos favoráveis dos planos de reembolso dos incentivos reembolsáveis concedidos ao investimento;

Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. O plano de reembolso da componente reembolsável do incentivo, atribuído à sociedade SITURJORGENSE - Sociedade de Investimentos Turísticos de S. Jorge, S.A., para a remodelação e ampliação do Hotel Residencial S. Jorge, fixado...

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