Resolução do Conselho do Governo N.º 37/2010 de 9 de Março

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “2.ª Circular a Ponta Delgada ”, conforme previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 da Base II, anteriormente referida;

Considerando que foi necessário redefinir um caminho paralelo à via principal (pk 0+900), bem como redefinir a largura da berma num dos acessos do Nó de São Gonçalo (pk 5+100);

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 18 de Fevereiro de 2010, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução da obra pública “Lanço 1.1 - 2.ª Circular a Ponta Delgada - Aditamento 1”, integrada na referida subalínea i) da alínea b) do n.º 2 da Base II;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da mencionada obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução de expropriações do “Lanço 1.1 - 2.ª Circular a Ponta Delgada - Aditamento 1”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares LCPD - P020.1.0 - SC13 - 002A e LCPD - P020.1.0 - SC13 - 008A e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 18 de...

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