Resolução do Conselho do Governo N.º 34/2010 de 4 de Março

Considerando que é missão da Saudaçor, S.A., entre outros, prestar serviços de interesse geral na área da saúde, sendo seu objecto o planeamento e a gestão do Serviço Regional de Saúde e do respectivo sistema de informação, infra-estruturas e instalações, bem como a realização de obras de construção, de conservação, de recuperação e de reconstrução de unidades e serviços de saúde;

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo, n.º 96/2004, publicada no Jornal Oficial I série n.º 28, de 8 de Julho de 2004, foi aprovada a minuta de contrato-programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Saudaçor S.A. que regulou os termos em que a sociedade ficou habilitada a praticar os actos jurídicos e as operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as respectivas contrapartidas públicas necessárias à prossecução de fins de interesse geral.

Considerando que na sequência daquela Resolução foi celebrado contrato-programa, que vigorou no período de 2004 a 2008;

Considerando que foram, entretanto estabelecidas as bases para a renovação do contrato para o período de 2009-2012;

Assim:

Nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a SAUDAÇOR, S.A., destinado a regular os termos em que a sociedade fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas públicas que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Saúde os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa referido nos números anteriores.

  4. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 18 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Minuta do contrato programa

    Entre o primeiro outorgante, REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo (…), portador do bilhete de identidade n.º (…) emitido em (…), pelo arquivo de (…), contribuinte fiscal n.º (…), residente na Rua (…), na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e pelo (…), portador do bilhete de identidade n.º (…), emitido em (…), pelo arquivo de Angra do Heroísmo, contribuinte fiscal n.º (…), residente na (…), concelho de (…), na qualidade de Secretário Regional da Saúde, doravante designada por RAA, e a segunda outorgante, SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A., com sede no edifício do Solar dos Remédios, sito no Largo dos Remédios, freguesia de Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, pessoa colectiva n.º 512078653, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo, sob o n.º 1050, com o capital social de € 50.000, neste acto devidamente representada pelo Presidente do Conselho de Administração, (…), portador do bilhete de identidade n.º (…) emitido em (…), pelo arquivo de (…), contribuinte fiscal n.º (…), residente em (…), freguesia (…), doravante designada por SAUDAÇOR e considerando:

    - O contrato programa celebrado com a RAA em 23 de Julho de 2004, na sequência da Resolução do Conselho do Governo, n.º 96/2004, publicada no Jornal Oficial I série, n.º 28, de 8 de Julho de 2004, que aprovou a respectiva minuta de contrato-programa;

    - Que o referido contrato vigorou para o período de 2004 a 2008;

    - Os relevantes interesses públicos envolvidos;

    - Que foram, entretanto estabelecidas as bases para a renovação do contrato para o período de 2009-2012;

    - Que a RAA e a SAUDAÇOR pretendem firmar um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a disciplinar os termos em que a SAUDAÇOR fica habilitada a prosseguir as atribuições que lhe foram legalmente cometidas;

    - Que a SAUDAÇOR pode, nos termos do artigo 20.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de Novembro, celebrar contratos programa com a RAA, com carácter plurianual, para a realização das suas atribuições;

    - Que através da Resolução n.º 34/2010, de 4 de Março de 2010, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

    É mutuamente aceite e reciprocamente acordado o contrato programa que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:

    Cláusula 1.ª

    Objecto

    O presente contrato tem por objecto a definição dos serviços pelas quais a SAUDAÇOR, SA, é responsável no contexto do Serviço Regional de Saúde (SRS), bem como dos termos em que a gestão desses serviços se processará e da compensação dos respectivos encargos a pagar pela Região.

    Cláusula 2.ª

    Obrigações da RAA

    A RAA, nos termos do presente contrato, obriga-se a:

    a)Como contrapartida da realização dos serviços objecto do contrato, pagar à SAUDAÇOR, nos termos da Cláusula 5ª e do Anexo I, o valor anual, a fixar por despacho conjunto dos membros do governo competentes em matéria de finanças e de saúde, sobre o qual incidirá os impostos, que possam ser exigidos;

    b)Manter a afectação à SAUDAÇOR dos recursos humanos, constantes do Anexo II;

    c)Transferir para a SAUDAÇOR, as verbas inscritas no seu orçamento, a...

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