Resolução do Conselho do Governo N.º 33/2010 de 4 de Março

Considerando que é competência da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar o estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspectiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.

Considerando a intempérie que se acercou da zona norte da Ilha Terceira, na madrugada de 15 de Dezembro de 2009, entre a 1h e as 7h da manhã, atingiu com uma violência atroz a freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória. A intensa pluviosidade verificada elevou criticamente o caudal da ribeira da Agualva que, em conjunto com os detritos movimentados, extrapolou o seu curso normal e provocou inundações em cerca de uma centena de habitações, desalojou mais de quarenta famílias e tornou intransitáveis diversas vias de circulação, bem como, provocou o corte no abastecimento de água e electricidade à população local.

Atendendo à situação actual de perigo eminente, decorrente de acontecimentos totalmente inesperados e não imputáveis à entidade adjudicante, a premência que impende sobre a satisfação prioritária do interesse público em causa, nomeadamente, o restabelecimento do bem-estar e da segurança da população residente na freguesia da Agualva, situação essa que requer uma intervenção urgente, a par de um procedimento de formação do contrato rápido e diligente, uma vez que a satisfação do interesse público em causa é incompatível com os prazos inerentes aos procedimentos que, numa situação normal, seriam adoptados, pelo que se mostra adequada a adopção do ajuste directo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

Assim, no uso das competências conferidas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, no artigo 23.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º, nos artigos 36.º, 38.º e 40.º, no n.º 3 do artigo 43.º, e nos artigos 109.º, 112.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT