Resolução do Conselho do Governo N.º 27/2010 de 1 de Março

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um lote urbano, com a área total de 14.195,10 m2, sito à Estrada de S. Pedro, na freguesia da Maia, concelho da Ribeira Grande, constituído através de despacho conjunto que titula a operação de loteamento n.º 3/2009, de 27 de Fevereiro, actualmente sem utilização.

Considerando que a Casa do Povo da Maia manifestou intenção de promover a construção da futura sede da Casa do Povo, cujo edifício contemplará um Centro de Dia para idosos e uma Creche para 45 crianças, assim como a requalificação de zonas verdes e outros equipamentos de apoio;

Considerando o manifesto interesse público inerente à construção daqueles equipamentos sociais, que permitirá dar resposta às carências que actualmente se verificam, que se acentuam com a constituição de 52 lotes para fins de habitação unifamiliar e 1 lote para habitação multifamiliar naquele local, decorrentes da operação de loteamento supra mencionada;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a cedência à Casa do Povo da Maia, a título definitivo e gratuito, do lote urbano localizado no loteamento sito à Estrada de S. Pedro, na freguesia da Maia, concelho da Ribeira Grande (lote 56), constituído através de despacho conjunto n.º 3/2009, de 27 de Fevereiro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2419 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Ribeira Grande sob o n.º 1734, com uma área total de terreno de 14.195,10 m2.

  2. A cedência ora autorizada destina-se à construção da futura sede da Casa do Povo, cujo edifício contemplará um Centro de Dia para...

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