Resolução do Conselho do Governo N.º 116/2008 de 4 de Agosto

O Governo Regional promoveu um conjunto de políticas orientadas para a redução efectiva das desvantagens estruturais das ilhas onde o investimento privado enfrenta maiores debilidades, como forma de atenuar tais condicionalismos e promover uma maior coesão económica, social e territorial;

Considerando que a sociedade “Ilhas de Valor, S.A.”, cuja participação no capital social pela Região Autónoma dos Açores foi autorizada pela Resolução n.º 177/2005, de 24 de Novembro, tem também como missão a promoção do desenvolvimento económico, criando pólos de atracção ao investimento privado nas denominadas “ilhas da coesão”;

Considerando que a “Ilhas de Valor, S.A.” foi incumbida de desenvolver os projectos de construção de dois hotéis, um na Ilha Graciosa e outro na Ilha das Flores e um campo de golfe em Santa Maria;

Considerando que para a prossecução de tais objectivos se torna indispensável reforçar o capital social da referida sociedade;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A, de 20 Julho, o Conselho do Governo...

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