Resolução do Conselho do Governo N.º 114/2008 de 1 de Agosto

Com o objectivo de reestruturar o modelo do transporte marítimo de passageiros e veículos entre as ilhas do Arquipélago dos Açores, foi constituída a sociedade Atlânticoline, S. A., tendo sido celebrado, ao abrigo da Resolução n.º 152/2005, de 3 de Novembro, um contrato de gestão de serviços de interesse económico geral entre a Região, o Fundo Regional de Apoio

às Actividades Económicas e a referida sociedade.

Esse contrato foi sucessivamente modificado pelas Resoluções do Conselho de Governo n.ºs 39/2006, de 20 de Abril e 9/2007, de 25 de Janeiro, tendo esta última cometido à Atlânticoline a tarefa de assumir directamente a prestação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores durante o ano de 2007.

Acontece que as condições que determinaram a assumpção pela Atlânticoline da prestação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores em 2007, mantiveram-se durante o ano de 2008, pelo que importa assegurar que aquela empresa continue a prestar aquele serviço público, assumindo igualmente as ligações entre as Flores e o Corvo, dentro da vocação que lhe foi atribuída de garantir a qualidade, continuidade e regularidade do serviço público de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas do arquipélago dos Açores.

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Incumbir a Atlânticoline de prosseguir a prestação serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores durante o ano de 2008, incluindo as ligações entre as Flores e o Corvo, ratificando os actos que foram entretanto...

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