Resolução do Conselho do Governo N.º 60/2008 de 17 de Abril

A Região Autónoma dos Açores dispõe de um prédio rústico, sito à Rua Frei Gonçalo Velho, freguesia e concelho de Vila do Porto, com a área de 2.163 m2;

Considerando que, pela Resolução nº. 88/97, de 10 de Abril , foram cedidos ao Departamento Marítimo dos Açores uma parcela de 90 m2 do referido prédio, destinada à edificação de uma garagem provisória para recolha de viaturas, tendo os restantes 2.073 m2 sido cedidos à Junta de Freguesia de Vila do Porto, para implantação de um parque desportivo;

Considerando que a referida Junta nunca utilizou a parcela de terreno cedida, revertendo a mesma para a posse da Região Autónoma dos Açores, nos termos da cláusula terceira do Auto de Cessão, assinado no dia 2 de Junho de 1998;

Considerando, finalmente, que a Câmara Municipal de Vila do Porto mostrou interesse na cedência da referida parcela de terreno, para parque de estacionamento e outros equipamentos;

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar a reversão para a posse da Região Autónoma dos Açores de uma parcela de terreno com a área de 2.073 m2, sita na Rua Frei Gonçalo Velho, freguesia e concelho de Vila do Porto inscrito na respectiva matriz predial...

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