Resolução do Conselho do Governo N.º 61/2008 de 17 de Abril

A SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., é uma sociedade que tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nº 16/2006/A, de 23 de Maio e 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando que a SPRAçores, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da implementação dos projectos previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC´s) em vigor na Região Autónoma dos Açores e da implementação dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas das Lagoas das Furnas e das Sete Cidades e gestão das respectivas áreas de intervenção, designadamente:

    1. Gestão e manutenção das áreas abrangidas pelos planos de ordenamento das bacias hidrográficas das Lagoas das Furnas e das Sete Cidades, incluindo a limpeza das margens das lagoas e das bacias de retenção existentes e a limpeza e manutenção dos prédios rústicos propriedade da SPRAçores;

    2. Requalificação dos prédios rústicos propriedade da SPRAçores no âmbito da implementação dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas das Lagoas das Furnas e das Sete Cidades;

    3. Elaboração do projecto de desenvolvimento de um parque integrado na bacia hidrográfica da Lagoa das Furnas;

    4. Implementação dos projectos previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC´s).

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Abril de 2008. - O Presidente do...

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