Resolução do Conselho do Governo N.º 59/2008 de 16 de Abril

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano sito na Rua da Igreja Velha, nº. 24, freguesia da Ribeira Quente, concelho da Povoação, inscrito na matriz predial no artigo 185 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Povoação sob o nº. 334/170698;

Considerando que, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e com o parecer favorável desta Secretaria Regional, a Junta de Freguesia da Ribeira Quente solicitou a cedência, a título definitivo e oneroso, de uma casa para construção da Casa Funerária da freguesia, equipamento indispensável aquele aglomerado populacional;

Considerando, finalmente, que a Região Autónoma dos Açores não necessita do prédio urbano em questão.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e oneroso, à Junta de Freguesia da Ribeira Quente, sob o regime do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º Do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro e ainda do n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT