Resolução do Conselho do Governo N.º 55/2008 de 11 de Abril
Considerando a necessidade de promover o empreendedorismo na sociedade açoriana;
Considerando que deve ser proporcionado aos jovens com potencial empreendedor condições facilitadas para reunir capital para a implementação das suas ideias e a sua transposição para o mundo empresarial;
Considerando que é desejável estimular a renovação de tecido económico regional e apostar na criação de bons planos de negócios;
Considerando que face à experiência colhida com a realização da primeira e segunda edições do Concurso Regional de Empreendedorismo, torna-se agora conveniente introduzir alguns ajustamentos no regulamento do mesmo, nomeadamente quanto ao período de abertura do concurso, montantes dos prémios a atribuir e critérios de avaliação.
Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
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Aprovar o regulamento do Concurso Regional de Empreendedorismo, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.
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Revogar a Resolução nº 42/2007, de 10 de Maio.
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A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Abril de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Anexo
Regulamento do Concurso Regional de Empreendedorismo
Artigo 1º
Objectivos
O concurso regional de empreendedorismo pretende estimular a capacidade de iniciativa, a criatividade e o comportamento empreendedor dos jovens residentes nos Açores, portadores de ideias de negócio inovadoras.
Artigo 2º
Âmbito
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Podem ser candidatados no âmbito do presente concurso projectos sustentados por planos de negócios que sejam inovadores, exequíveis, e respondam a necessidades do mercado.
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Os projectos a concurso deverão ser susceptíveis de dar origem, no mercado onde pretendem actuar, a novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas já existentes, que possam ser inseridos, de forma coerente, em estratégias empresariais.
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Os projectos a concurso deverão ser obrigatoriamente originais, sendo os concorrentes responsáveis pela sua originalidade, e que não tenham beneficiado de apoios ou prémios públicos em outras iniciativas semelhantes.
Artigo 3º
Concorrentes
Podem concorrer pessoas singulares, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos, individualmente ou em grupo.
Artigo 4º
Formalização da...
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