Resolução do Conselho do Governo N.º 55/2008 de 11 de Abril

Considerando a necessidade de promover o empreendedorismo na sociedade açoriana;

Considerando que deve ser proporcionado aos jovens com potencial empreendedor condições facilitadas para reunir capital para a implementação das suas ideias e a sua transposição para o mundo empresarial;

Considerando que é desejável estimular a renovação de tecido económico regional e apostar na criação de bons planos de negócios;

Considerando que face à experiência colhida com a realização da primeira e segunda edições do Concurso Regional de Empreendedorismo, torna-se agora conveniente introduzir alguns ajustamentos no regulamento do mesmo, nomeadamente quanto ao período de abertura do concurso, montantes dos prémios a atribuir e critérios de avaliação.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar o regulamento do Concurso Regional de Empreendedorismo, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

  2. Revogar a Resolução nº 42/2007, de 10 de Maio.

  3. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Abril de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    Regulamento do Concurso Regional de Empreendedorismo

    Artigo 1º

    Objectivos

    O concurso regional de empreendedorismo pretende estimular a capacidade de iniciativa, a criatividade e o comportamento empreendedor dos jovens residentes nos Açores, portadores de ideias de negócio inovadoras.

    Artigo 2º

    Âmbito

  4. Podem ser candidatados no âmbito do presente concurso projectos sustentados por planos de negócios que sejam inovadores, exequíveis, e respondam a necessidades do mercado.

  5. Os projectos a concurso deverão ser susceptíveis de dar origem, no mercado onde pretendem actuar, a novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas já existentes, que possam ser inseridos, de forma coerente, em estratégias empresariais.

  6. Os projectos a concurso deverão ser obrigatoriamente originais, sendo os concorrentes responsáveis pela sua originalidade, e que não tenham beneficiado de apoios ou prémios públicos em outras iniciativas semelhantes.

    Artigo 3º

    Concorrentes

    Podem concorrer pessoas singulares, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos, individualmente ou em grupo.

    Artigo 4º

    Formalização da...

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