Resolução do Conselho do Governo N.º 48/2008 de 9 de Abril

O Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, criou um Regime Específico de Abastecimento em relação a alguns produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado, essenciais para o consumo humano ou para o fabrico de outros produtos.

Nos termos do artigo 24º do citado Regulamento, foi elaborado um projecto de programa global, que inclui um plano de previsões de abastecimento da Região, com indicação dos produtos, quantidades e o respectivo envelope financeiro, o qual foi aprovado por Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2007.

Acontece, porém, que nos últimos anos se registou um acréscimo significativo nos preços dos cereais no mercado internacional em resultado do aumento estrutural da procura mundial, associado ao aumento do nível de vida nos países emergentes bem como ao desenvolvimento da produção de biocombustíveis.

No caso do mercado europeu, esta conjuntura desfavorável foi ainda agravada pelas restrições impostas à importação de corn glúten feed proveniente dos Estados Unidos da América, a par do decréscimo da produção de cereais em resultado das condições climáticas adversas.

O Programa de abastecimento aprovado por Decisão da Comissão, em 4 de Abril de 2007, e respectivo envelope financeiro, torna-se, deste modo, insuficiente para satisfazer as necessidades de consumo das indústrias regionais, tendo em conta os valores históricos.

Importa, por isso, criar um mecanismo de compensação em complemento ao supracitado programa a fim de manter a sustentabilidade e competitividade das indústrias transformadoras locais e evitar a repercussão dos custos ao nível da alimentação animal e dos preços dos produtos no mercado de consumo.

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

É autorizado um contingente adicional de cereais, em complemento ao contingente com ajuda previsto no Programa para os Açores aprovado por Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2007, nos seguintes termos:

NC Produtos Contingente (Ton.) Ajuda unitária
10019099 10019099 1002 10030090 110710 10070000 10089010 10059000 12060099 12010090 10011000 Trigo mole panificável Trigo mole forrageiro Centeio Cevada Malte Sorgo Triticale Milho Sementes Girassol Sementes Soja Trigo Duro 46.250 44,00 €
  1. O contingente será...

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