Resolução do Conselho do Governo N.º 46/2008 de 8 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de Outubro, aprovou o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores (RAMTA).

Considerando que aquele Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A estabelece que o exercício da actividade marítimo-turística depende de uma licença que deverá ser emitida ou pela direcção regional na área dos transportes marítimos, ou pela direcção regional com competência na área das pescas.

Considerando que pela emissão das licenças de operador marítimo-turístico supra referidas e pelos averbamentos que sejam necessários efectuar posteriormente, são cobradas taxas pelas respectivas entidades licenciadoras.

Assim, nos termos das alíneas a) e dd) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de Outubro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar as taxas a cobrar pela emissão das licenças de operador marítimo-turístico e pelos averbamentos a efectuar após a sua emissão, nos seguintes termos:

    1. Emissão de licença - € 237,60.

    2. Averbamento - € 69,45.

  2. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 17 de Março de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do vale César.

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